21 de jan. de 2011

Dicas para viagem, by: Viajando para Orlando. / 3

Imigração
Quando for desembarcar nos Estados Unidos, você passará pelo setor de imigração, não fique assustado com as filas, afinal você está a passeio. Os funcionários costumam verificar além do passaporte com o visto americano alguns outros documentos, como é o caso do formulário denominado I-94. Neste formulário, fornecido a maior parte das vezes ainda em vôo, você deverá preenchê-lo informando além dos seus dados pessoais, também o tempo da sua estada em território americano. Os funcionários da imigração possivelmente ainda irão lhe indagar o motivo da sua viagem, perquirir sobre as suas reservas de hotel, sua passagem de volta, dentre outras perguntas que entenderem pertinentes. O importante não ficar preocupado, se o funcionário após a verificação de toda a sua documentação começar a lhe encher de perguntas, permaneça tranquilo, caso se enrole com o idioma peça ajuda.
Loja Franca ("Duty Free")

Não se esqueça também de dar uma passadinha no Duty Free Shop para comprar mais alguma coisinha, uma vez que compras até o limite de US$ 500,00 (quinhentos dólares) não estão vinculados a cota de isenção dos produtos que você trouxe consigo do exterior, ou seja, você tem direito a mais US$ 500,00 (quinhentos dólares) por pessoa, em compras no Duty Free Shop. Além da cota, você também deverá observar o seguinte limite estabelecido pela Receita Federal, vejamos:
  • 24 unidades de bebida alcoólica, sendo no máximo 12 de cada tipo;
  • 400 unidades de cigarros;
  • 25 unidades de cigarrilhas ou charutos;
  • 250g de fumo para cachimbo;
  • 10 unidades de perfumes e cosméticos; e,
  • 03 unidades de cada espécie de produtos eletrônicos, relógios, brinquedos ou jogos.
Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria. Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante. 
Alfândega
Mas não se esqueça que você pode trazer em compras do exterior mercadorias até US$ 500,00 (quinhentos dólares) por pessoa, referente a denominada "cota de isenção", acima desse limite, é cobrado imposto de 50% (cinquenta por cento), sendo que se você não declarar o excesso, e a fiscalização lhe pegar, irá pagar além dos 50% (cinquenta por cento) do valor excedente, mais uma multa. Dica: a cota de isenção também se aplica aos menores. Para maiores esclarecimentos, entre no site da Receita Federal. Além disso, você também poderá trazer de Orlando sem pagar impostos: roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior, bem como livros, folhetos e periódicos em papel. Observação: A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.


creditos à: Viajando Para Orlando

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