Caso você esteja trazendo para o Brasil:
- bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido;
- bens que não podem ser trazidos como bagagem, para os quais aplicam-se normas próprias para a liberação;
- valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio;
- animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente;
- bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a R$3.000,00 (três mil reais) ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro; e,
- bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.
Você deverá dirigir-se ao local indicado para "BENS A DECLARAR". Dica: Caso você esteja trazendo do exterior algum aparelho celular estrangeiro, também é necessário que você compareça no local indicado para "Bens a Declarar", uma vez que para fins de habilitação para uso, é exigida a comprovação de entrada regular. Assim, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.
Alfândega - Multa
Caso você tenha excedido a cota de isenção e não tenha declarado, se ao passar pela alfândega a fiscalização constatar essa irregularidade, será aplicada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor excedente. Observação: A opção pelo setor "Nada a Declarar" quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de DBA falsa, para fins de aplicação da multa.
créditos à: Viajando Para Orlando
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